O Ministério da Fazenda — MF (Secretaria da Previdência Social — SPS) editou a Nota Técnica SEI nº 1/2017/CODAE/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, que trata da metodologia do INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA dos RPPS’s dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
O Conselho Previdenciário do PREVJUS, por convocação do Diretor Executivo, Paulino Fernandes Farias, reuniu-se em reunião Ordinária, dia 09 de fevereiro de 2017, no Escritório da autarquia, com a Presidência do Conselheiro Presidente, Moacir Alves Araújo.

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PREVJUS Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Jussara
O Regime de Previdência dos Servidores do Municipal – IMPAJUS, foi criado no ano de 1992, autorizado pela Lei 127/92, de 14 de outubro de 1992.
No ano de 2001, através da Lei 227/2001, de 13 de novembro de 2001, instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara, com sigla “PREVJUS” e com a finalidade de proporcionar aos Servidores do Município de Jussara, através de suas contribuições, meios necessários para sua subsistência, na interrupção de suas atividades.