INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JUSSARA

O Instituto Municipal de Previdência e dos Servidores do Município de Jussara foi criado no ano de 1992, autorizado pela Lei 127/1992 de 14 de outubro, tendo como sigla IMPASJU. Sua finalidade era proporcionar aos servidores do município de Jussara e os benefícios de Previdência Social em geral.

No ano de 2001, através da Lei 227/2001 de 13 de novembro, instituiu-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jussara, com sigla “PREVJUS”. Assim, através de suas contribuições é garantido ao servidor e seus dependentes os meios necessários para sua subsistência, na interrupção de suas atividades.

O escritório do PREVJUS foi instalado no ano de 2002, passando para os Diretores do Fundo a responsabilidade para gerir todas as obrigações inerentes aos beneficiários, com autonomia administrativa e financeira.

Em 2007 a Lei 447 de 17 de agosto de 2007, dispôs sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jussara.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores do Município de Jussara/GO possui personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira e abrange os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de Jussara.

O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Jussara tem a felicidade em toda sua existência de poder contar com um Conselho Previdenciário formado por segurados com grande conhecimento técnico, corretos e comprometidos com suas obrigações.

O Conselho Previdenciário contém 10 membros com mandato de 2 anos, formado por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e dos servidores ativos e inativos do município. O Comitê de Investimentos é responsável por analisar e aprovar a Política de Investimentos anualmente e seus membros tem mandato de 4 anos.

Hoje por exigência do Ministério da Previdência Social, os Conselheiros e Gestores do Fundo são portadores do Certificado da APIMEC CGRPPS o que sem dúvida nenhuma é um grande avanço para a gestão do Fundo.

O patrimônio do PREVJUS é originário das contribuições dos servidores municipais, das contribuições da parte patronal do ENTE (Prefeitura), das contribuições Previdenciárias advindas do Ministério da Previdência Social e dos rendimentos das aplicações em Fundos de Investimentos, autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

A transparência na Gestão do Fundo é uma prática desde sua implantação e vem sendo dado continuidade.

O sucesso das gestões é compartilhado também pelas empresas que tem prestado assessoramento.