Governo de Jussara publicou hoje o decreto Nº 275/2021, regulamentando as novas normas de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços em virtude do COVID-19 no município de Jussara.

Os horários das atividades comerciais e industriais foram estabelecidos de segunda à sexta feira das 07hs às 18hs e, aos sábados, das 07hs às 13hs. Restaurantes, Padarias, pastelarias, panificadora, lanchonetes, açaíterias, Pit Dogs, bares, jantinhas e congêneres poderão funcionarem todos os dias, com limitação e distanciamento de cadeiras e mesas. As feiras livres voltaram a funcionar, mas vedado o consumo no local.

Aulas na rede pública estadual e rede privada seguirão as orientações da Secretaria Estadual de Educação. Já a rede pública de ensino municipal, continuará na modalidade virtual até a data de 29/08/2021.

As novas regras começam a vigorar amanhã, (14/08) e vão até a uma nova publicação, podendo ser alterado a qualquer momento.

A população pode estar tendo acesso ao decreto através deste link.

Assessoria de Comunicação Social – GMJ