Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.

Deve ser entendida como um instrumento importante e fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o plano, que permita o planejamento de longo prazo das suas obrigações de natureza previdenciária, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 204/08.

A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o equilíbrio financeiro e atuarial.