AVALIAÇÃO ATUARIAL

 

Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.

Deve ser entendida como um instrumento importante e fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o plano, que permita o planejamento de longo prazo das suas obrigações de natureza previdenciária, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 204/08.

A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o equilíbrio financeiro e atuarial. 

 

O artigo 40 da Lei 1.228 de 11 de março de 2026 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, discorre sobre a Avaliação Atuarial:

Art. 40. O Instituto de Previdência deverá realizar avaliação atuarial em
cada balanço do encerramento de exercício.

§1° A realização de estudo atuarial periódico será feita para dimensionar
os custos quanto ao horizonte de longo prazo com objetivo de garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial da gestão previdenciária.
§2° Para se realizar o cálculo atuarial deve-se estabelecer alguns
parâmetros fundamentais, sendo:

a) base cadastral dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas
gerados na forma definida pelo Ministério da Previdência Social com a devida
conferência pelos responsáveis do setor, evitando as inconsistências de dados;
b) os parâmetros e hipóteses biométricas, demográficas
(probabilidade de vida, morte, invalidez, etc.);
c) Os parâmetros financeiros (taxa de juros projetada para aplicação
dos fundos constituídos com as contribuições dos participantes e patrocinadores, etc.);
d) Os parâmetros econômicos (rotatividade de servidores, admissões
e exonerações, falecimentos; taxa de inflação, etc.); e
e) As modalidades de benefício e regime financeiro de custeio a
serem implementados pelo RPPS.


 

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Cálculo Atuarial