DIRETORIA EXECUTIVA

De acordo com a Lei 1.228 de 11 de março de 2026 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, A DIRETORIA EXECUTIVA  é um dos órgãos deliberativos que fazem parte da estrutura administrativa do Prevjus.

Art. 28. A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades de administração do Instituto de Previdência, em conformidade com a política de
administração mencionada por esta Lei.

Art. 29. A Diretoria Executiva será composta por 03 (três) cargos
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato coincidente ao do Chefe do
Poder Executivo, sendo:
I – Presidente;
II – Diretor(a) Administrativo e Financeiro;
III – Diretor(a) Previdenciário;


CARGO

NOME

 

Diretora Executiva

Neusa Alves de Brito

 

Diretora Administrativa Financeira

Priscila de Oliveira Souza

 

Diretora Previdenciária

Emilly Cristina Silva

 
   

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