De acordo com a Lei 1.228 de 11 de março de 2026 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, A DIRETORIA EXECUTIVA é um dos órgãos deliberativos que fazem parte da estrutura administrativa do Prevjus.
Art. 28. A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades de administração do Instituto de Previdência, em conformidade com a política de
administração mencionada por esta Lei.
Art. 29. A Diretoria Executiva será composta por 03 (três) cargos
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato coincidente ao do Chefe do
Poder Executivo, sendo:
I – Presidente;
II – Diretor(a) Administrativo e Financeiro;
III – Diretor(a) Previdenciário;
CARGO | NOME | |
Diretora Executiva | Neusa Alves de Brito | |
Diretora Administrativa Financeira | Priscila de Oliveira Souza | |
Diretora Previdenciária | Emilly Cristina Silva | |
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