De acordo com a Lei 447/2007 de Reestruturação do Prevjus, art 76, compete especificamente ao Diretor Executivo:

I – representar o PREVJUS em todos os atos e perante quaisquer autoridades; II – comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto; III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário; IV – propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do PREVJUS;

V – nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PREVJUS;

VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;

VII – despachar os processos de habilitação a benefícios;

VIII – movimentar as contas bancárias do PREVJUS conjuntamente com outro servidor do Instituto;

IX – fazer delegação de competência aos servidores do PREVJUS;

X – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.

§ 1.º O Diretor Executivo será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do PREVJUS.

§ 2.º Para melhor desenvolvimento das funções do PREVJUS poderão serem feitos desdobramentos dos órgãos de direção e executivo, por deliberações do Conselho Previdenciário.