CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVIDÊNCIA – CDP

 

 

De acordo com a Lei 1.228 de 11 de março de 2026 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, o Conselho Deliberativo da Previdência (CDP) é um dos órgãos deliberativos que fazem parte da estrutura administrativa do Prevjus.

Em 2026, foi nomeada nova composição do CDP conforme as previsões do artigo 7º da Lei 1.228/2026, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social:

Art. 7º O Conselho Deliberativo de Previdência – CDP será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos dentro do quadro de servidores efetivos do município e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, indicados da seguinte forma:
I – 02 (dois) representantes pelo Poder Executivo;
II – 01 (um) representante pelo Poder Legislativo Municipal;
III – 01 (um) representante dos segurados ativos;
IV – 01 (um) representante dos inativos e pensionistas.

 

 


» Composição dos Membros

Decreto 446 2026

NOMECERTIFICAÇÃO – VALIDADE
SINARA FERREIRA DE BRITOCertificação Profissional CODEL I 01/01/2028
CLEIRTON JOSE FEITOSA 
CLOVES FERNANDES DE BRITO ALVES 
ROSIMAIRY GALDINO DE OLIVEIRA 

 

 


 

» Atas

ATA 01 2026 reunião 08.09.2026

 

 


» Resoluções

Resoluções CDP

 

 


» Regimento Interno

em andamento

 


» Calendário de Reuniões CDP

Local: Escritório do Prevjus

DATAHORÁRIO
08.09.202610hs
  
  
  

*Calendário sujeito a alterações.