De acordo com a Lei 1.228 de 11 de março de 2026 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, o Conselho Deliberativo da Previdência (CDP) é um dos órgãos deliberativos que fazem parte da estrutura administrativa do Prevjus.
Em 2026, foi nomeada nova composição do CDP conforme as previsões do artigo 7º da Lei 1.228/2026, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social:
Art. 7º O Conselho Deliberativo de Previdência – CDP será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos dentro do quadro de servidores efetivos do município e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, indicados da seguinte forma:
I – 02 (dois) representantes pelo Poder Executivo;
II – 01 (um) representante pelo Poder Legislativo Municipal;
III – 01 (um) representante dos segurados ativos;
IV – 01 (um) representante dos inativos e pensionistas.
| NOME | CERTIFICAÇÃO – VALIDADE |
| SINARA FERREIRA DE BRITO | Certificação Profissional CODEL I 01/01/2028 |
| CLEIRTON JOSE FEITOSA | |
| CLOVES FERNANDES DE BRITO ALVES | |
| ROSIMAIRY GALDINO DE OLIVEIRA |
ATA 01 2026 reunião 08.09.2026
em andamento
Local: Escritório do Prevjus
| DATA | HORÁRIO |
| 08.09.2026 | 10hs |
*Calendário sujeito a alterações.