O decreto nº 235/2021 com medidas mais restritivas para conter o aumento de casos positivos da COVID-19, é publicado hoje (15/07), entrando em vigor a partir de sábado, dia 17/07.

Em virtude do aumento de casos confirmados da COVID-19 em Jussara, o governo municipal lançou o decreto suspendendo algumas atividades como eventos públicos e privados; Feiras Livres; atividades desportivas (futebol de campo, futebol society, futsal, basquete, Handebol, Futvôlei, e voleibol; e o atendimento presencial do Centro de equoterapia

Foram proibidos  também o consumo no local de sorveterias, jantinha, pit dog, açaíterias, docerias, pizzarias, Bares, etc.

Os Restaurantes, padarias, pastelaria e congênres situado as margens da rodovia, poderão funcionar com capacidade de até 30% e com horário estabelecido de até as 15hs. Após este horário, apenas na modalidade de DELIVERY.

Mais informações, acesse AQUI o decreto Nº 235/2021

 
Assessoria de Comunicação Social – GMJ