O Comitê de Investimentos é responsável por analisar a aprovar a Política de Investimentos anualmente e seus membros tem mandato de 4 anos.

De acordo com a Portaria 170, de 25 de abril de 2012 do MPS:

Art. 3º-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata.

§ 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS, na forma definida no § 4º do art. 2