COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei 447/2007 de Reestruturação do Prevjus, as competências do Conselho Previdenciário abrangem:

Art. 71. Compõem o Conselho Previdenciário do PREVJUS os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo dois suplentes.

  • 1.º Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.
  • 2.º Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros.

Em 2025 foi nomeada nova composição para o Conselho Previdenciário através do Decreto 273 2025, de 17 de julho de 2025.

NOME

REPRESENTAÇÃO

Dayana De Souza Santos

Titular – Legislativo

Gleycy Mara Borges Mesquita

Titular – ASM Ativo

Lucio Flavio Feitosa Spagnol

Titular – ASM Ativo

Sinara Ferreira De Brito

Titular – Executivo

Solange Alves De Oliveira

Titular – ASM Inativo

Tatiana Tavares Lara

Titular – ASM Ativo

Adriana Bacelar Azevedo

Suplente – ASM Ativo

Cloves Fernandes De Brito Alves

Suplente – Legislativo

Edina Aparecida De Faria

Suplente – Executivo

Geraldo Antonio Leão Filho

Suplente – ASM Inativo

 

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