COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei 447/2007 de Reestruturação do Prevjus, as competências do Conselho Previdenciário abrangem:

Art. 71. Compõem o Conselho Previdenciário do PREVJUS os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo dois suplentes.

  • 1.º Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.
  • 2.º Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros.

Membros do Conselho Previdenciário nomeados pelo Decreto 281/2023, de 15 de junho de 2023.

Membros

REPRESENTAÇÃO

Antonio Fernando Carneiro

ASM

Marlete Barros de Farias

ASM

Dayana de Souza Santos

Legislativo

Edmar de Souza Silva

ASM

Odeir José da Silveira

ASM

Mario Emanuel Dutra de Miranda

ASM

Solange Alves de Oliveira

ASM

Tatiana Tavares Lara

Executivo

Sinara Ferreira Brito

Executivo

Francisco José Correia

Legislativo