De acordo com a Lei 447/2007 de Reestruturação do Prevjus, art 76, compete especificamente ao Diretor Executivo:
I – representar o PREVJUS em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II – comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto;
III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário;
IV – propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do PREVJUS;
V – nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PREVJUS;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;
VII – despachar os processos de habilitação a benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do PREVJUS conjuntamente com outro servidor do Instituto;
IX – fazer delegação de competência aos servidores do PREVJUS;
X – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
§ 1.º O Diretor Executivo será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do PREVJUS.
§ 2.º Para melhor desenvolvimento das funções do PREVJUS poderão serem feitos desdobramentos dos órgãos de direção e executivo, por deliberações do Conselho Previdenciário.
CARGO | NOME | MANDATO | DECRETO |
Diretor Executivo | Neusa Alves de Brito | Janeiro 2021 a Dezembro 2028 | Decreto 30/2021 Decreto 400/2025 |
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